RUÍDO, OMS E LEGISLAÇÃO

Algumas pesquisas mostram que o ruído constitui um dos agentes mais nocivos à saúde humana a nível físico e psíquico com consequências sociais. Segundo a OMS o ruído mata mais na Europa do que poluição do ar.

O grau de afetação resultante do ruído depende das características da própria fonte, frequência e intensidade  deste, da sensibilidade do receptor e da duração da exposição. Alguns problemas podem ocorrer a curto prazo, outros levam anos para serem notados.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) estipulou que o limiar de incómodo para o ruído contínuo é nos 50 dB. No período nocturno, os níveis sonoros devem situar-se entre os 5 e os 10 dB abaixo dos valores diurnos, para garantir um ambiente sonoro equilibrado.           

   O RUÍDO E A AUDIÇÃO

No quadro seguinte são apresentados alguns padrões estabelecidos e indicam níveis de ruído que, em média, uma pessoa pode tolerar e respectivos efeitos na saúde.

TABELA DE IMPACTO DO RUÍDO NA SAÚDE


                  NÍVEIS DE RUÍDO INDICADOS PARA CONFORTO ACÚSTICO

 EXPOSIÇÃO DIÁRIA MÁXIMA

LEGISLAÇÃO 

O decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro aprovou o Regulamento Geral do Ruído que estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora visando a salvaguarda da saúde humana e o bem estar das populações. 

A alínea s) define ruído ambiente como sendo o ruído observado numa dada circunstância e num determinado instante, do conjunto de fontes sonoras que fazem parte da vizinhança próxima ou longínqua do local considerado. A escola é considerada uma zona sensível, área definida em plano municipal de ordenamento do território como vocacionada para uso habitacional, para escolas e hospitais.

Os valores limites de exposição ao ruído pelo art.º 11º do RGR aplicáveis às zonas sensíveis sintetizam-se no  seguinte quadro:   


                                                   art.º 11º do RGR